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Administração - Sexta-feira, 12 de Março de 2021

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CÂMARA DE GENERAL CARNEIRO: ESCLARECIMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 010/2021

CÂMARA DE GENERAL CARNEIRO: ESCLARECIMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 010/2021


CÂMARA DE GENERAL CARNEIRO: ESCLARECIMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 010/2021

CÂMARA DE GENERAL CARNEIRO: ESCLARECIMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 010/2021

Aos Munícipes de General Carneiro primeiramente, queremos prestar nossos sentimentos e condolências à todos que perderam seus familiares em decorrência do vírus COVID-19 e, aos que estão lutando contra essa doença, desejamos força e fé.

Viemos prestar esclarecimentos acerca da Lei 010/2021 aprovada nesta quarta-feira, pois muitos estão com dúvidas acerca das previsões feitas nesta lei.

Referida lei foi feita pelo Poder Executivo para todos aqueles que desrespeitarem as medidas de prevenção do Vírus Covid-19.

Não foi previsto nesta lei o fechamento do comércio, e sim a proibição de realização de eventos e reuniões no nosso município, pois a ordem de fechamento do comércio é um Decreto do Governo Estadual por conta da atual situação crítica vivida em todo o Estado do Paraná.

Por força do Princípio da Isonomia, a lei municipal é aplicável para todas as pessoas, não se pode excluir ninguém, inclusive, aquelas penalidades se aplicam aos funcionários públicos do município e a todos os setores privados.

A intenção não é e nunca foi prejudicar nossos comerciantes, pois sabemos que o COVID-19 está fazendo isso por si só, entretanto, infelizmente temos algumas pessoas que continuam desrespeitando as normas globais de combate ao vírus, fazendo festas clandestinas e eventos jamais autorizados, porém, somente com esta lei o município poderá intervir aplicando as penalidades cabíveis.

Ainda, foi previsto a obrigatoriedade do uso de máscara de forma correta, álcool em gel, a disponibilidade de máscara para os funcionários e servidores, bem como o controle de pessoas dentro do estabelecimento comercial, portanto, as medidas foram feitas prevendo a reabertura do comercio, que ocorrerá tão logo que o Governo Estadual autorize.

Por fim, queremos deixar claro que a cassação de alvará como está previsto na lei, é a última penalidade que o município aplicará nos casos extremamente graves de desrespeito as normas de prevenção e combate ao COVID-19, como eventos e festas clandestinas.

Novamente solidarizamos-nos com todos os munícipes que perderam seus entes queridos, e aos que estão lutando contra a doença, bem como aos nossos comerciantes que querem apenas trabalhar para garantir seu sustento e de sua família. Estamos sofrendo juntos, e por isso toda hora estamos buscando alternativas para ajudar nossa população.

Pedimos a compreensão de todos, esperamos ter conseguido explicar o motivo pelo qual a lei foi aprovada e deixar claro que qualquer solicitação, dúvida ou sugestão, estamos completamente aberto para ouvir e faremos o possível e o impossível para ajudar todos.

Esta é uma mensagem em nome do Senhor Presidente da Câmara e de todos os Senhores(a) Vereadores(a).

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