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Administração - Terça-feira, 27 de Setembro de 2022

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30ª SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO

30ª SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO


30ª SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO

26/09/2022 – 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO.

DO EXPEDIENTE

OFÍCIO DE N.º 055/2022/GAB – ASSUNTO – REQUER REGIME DE URGÊNCIA AO PROJETO DE LEI DE Nº. 083/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

Projeto de Lei n° 082/2022 do Executivo Municipal Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Fomento com a Associação Comunitária Alvorada do Bairro Planalto, para execução da Emenda Impositiva 016/2021 e dá outras providencias;

Projeto de Lei n° 083/2022 do Executivo Municipal Súmula: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial.

Projeto de Lei n° 084/2022 do Executivo Municipal Súmula: Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de educação infantil.

Projeto de Lei n° 086/2022 do Executivo Municipal Súmula: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial.

Projeto de Emenda do Legislativo Nº 002/2022 ao Projeto de Lei Nº 081/2022 Súmula: Altera a redação do Inciso I e acrescenta os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do § 3º do Art. 1º do Projeto de Lei 081/2022.

Vereadores proponentes, Antonio Joarilso Lins Rodrigues, Sandra Ap. T. Scheibe, Osssimal Dos Santos Costa e Alcemir Oliveira da Cruz.

Requerimento de Urgência especial N° 010/2022 – Requer: A Mesa executiva desta Casa de Leis, vem, requerer o pedido de Urgência especial ao Projeto de Lei de n.º 081/2022 do Executivo Municipal, com Súmula: Dispõe sobre a proibição de vendedores ambulantes, que não possuam licença do Município, de vender ou expor seus produtos ou mercadorias em vias públicas do município de General Carneiro e dá outras providências e ao Projeto de Emenda do Legislativo de n.º 002/2022 ao Projeto de Lei de n.º 081/2022 do Executivo Municipal, com Súmula: Altera a redação do inciso I e acrescenta os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do § 3ª do artigo 1º do Projeto de Lei 081/2022.

A urgência ao Projeto de Lei de n.º 081/2022 do Executivo Municipal e ao Projeto de Emenda do Legislativo de n.º 002/2022 ao Projeto de Lei de n.º 081/2022 do Executivo Municipal se verifica no interesse público tendo em vista que a matéria deste projeto pretende regulamentar a atividade dos vendedores ambulantes, a respeitar a livre iniciativa, bem como salvaguardar os comerciantes locais.

Vereadores proponentes, Antonio Joarilso Lins Rodrigues, Sandra Ap. T. Scheibe, Osssimal Dos Santos Costa e Alcemir Oliveira da Cruz.

Ordem do dia

Requerimento de Urgência especial N° 010/2022 – Requer: A Mesa executiva desta Casa de Leis, vem, requerer o pedido de Urgência especial ao Projeto de Lei de n.º 081/2022 do Executivo Municipal, com Súmula: Dispõe sobre a proibição de vendedores ambulantes, que não possuam licença do Município, de vender ou expor seus produtos ou mercadorias em vias públicas do município de General Carneiro e dá outras providências e ao Projeto de Emenda do Legislativo de n.º 002/2022 ao Projeto de Lei de n.º 081/2022 do Executivo Municipal, com Súmula: Altera a redação do inciso I e acrescenta os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do § 3ª do artigo 1º do Projeto de Lei 081/2022.

A urgência ao Projeto de Lei de n.º 081/2022 do Executivo Municipal e ao Projeto de Emenda do Legislativo de n.º 002/2022 ao Projeto de Lei de n.º 081/2022 do Executivo Municipal se verifica no interesse público tendo em vista que a matéria deste projeto pretende regulamentar a atividade dos vendedores ambulantes, a respeitar a livre iniciativa, bem como salvaguardar os comerciantes locais.

Vereadores proponentes, Antonio Joarilso Lins Rodrigues, Sandra Ap. T. Scheibe, Osssimal Dos Santos Costa e Alcemir Oliveira da Cruz.

Aprovado por unanimidade de votos em única votação.

OFÍCIO DE N.º 055/2022/GAB – ASSUNTO – REQUER REGIME DE URGÊNCIA AO PROJETO DE LEI DE Nº. 083/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

Aprovado por unanimidade de votos em única votação.

FOI SUSPENSA A SESSÃO PARA AS COMISSÕES DAREM OS SEUS DEVIDOS PARECERES A RESPEITO DO PROJETO DE LEI N.° 083/2022.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 Súmula: DISPÕE SOBRE O PARECER PRÉVIO DO TCE-PR QUE DECIDIU PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DO TITULAR DO CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2017 COM RESALVA E PELA APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AO SR. LUIZ OTAVIO GELLER SARAIVA.

Vereadores proponentes, Ossimal Dos Santos Costa, Natalício José Martins da Rosa e Helio da Luz.

Aprovado por maioria de votos em primeira votação.

Projeto de Lei n° 081/2022 do Executivo Municipal Súmula: Dispõe sobre a proibição de vendedores ambulantes, que não possuam licença do Município, de vender ou expor seus produtos ou mercadorias em vias públicas do município de General Carneiro e dá outras providências.

Aprovado por unanimidade de votos em única votação.

Projeto de Emenda do Legislativo Nº 002/2022 ao Projeto de Lei Nº 081/2022 Súmula: Altera a redação do Inciso I e acrescenta os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do § 3º do Art. 1º do Projeto de Lei 081/2022.

Vereadores proponentes, Antonio Joarilso Lins Rodrigues, Sandra Ap. T. Scheibe, Osssimal Dos Santos Costa e Alcemir Oliveira da Cruz.

Aprovado por unanimidade de votos em única votação.

Projeto de Lei n° 083/2022 do Executivo Municipal Súmula: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial.

Aprovado por unanimidade de votos em única votação.

Projeto de Lei n° 072/2022 do Executivo Municipal Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providencias;

Aprovado por maioria de votos em primeira votação.

Requerimento N° 070/2022 Requer: Que o chefe do Poder Executivo através da Secretaria competente, verifique a oportunidade e conveniência de efetuar a manutenção de pavimentação de paralelepípedos (calçamento pedras irregulares), na Rua Daniel Petry, nesta Cidade.

Vereadores proponentes, Ossimal Dos Santos Costa.

Aprovado por unanimidade de votos em única votação.

PALAVRA LIVRE

Todos os Vereadores fizeram uso da palavra e abordaram assuntos diversos, todos de interesse da população.

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