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Ministério Público de Contas emite recomendação aos gestores municipais sobre precatórios

Recomendação foi lida em plenária na 33ª Sessão Ordinária


Ministério Público de Contas emite recomendação aos gestores municipais sobre precatórios

Na última sessão, a Câmara Municipal realizou a leitura em plenário da Recomendação Administrativa nº 001/2024-GPGMPC, recebida do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). O documento, formalizado pelo Procurador-Geral do MPC-PR, foi divulgado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC/PR) no dia 23 de outubro de 2024 e apresenta recomendações que os integrantes dos parlamentos municipais devem adotar no momento da analise e aprovação das leis orçamentárias, em especial a LDO/2025 e LOA 2025.

 

A recomendação orienta que os gestores municipais observem atentamente as disposições constitucionais e legais relacionadas ao pagamento de precatórios, incluindo a inclusão integral desses débitos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O MPC-PR enfatiza a necessidade de que os municípios respeitem a ordem cronológica dos pagamentos, dando prioridade aos créditos de natureza alimentícia, como previsto na Constituição Federal.

 

Entre as exigências detalhadas, o MPC-PR recomenda que o prefeito providencie uma relação cronológica dos precatórios em formato digital e que a comissão de orçamento da Câmara avalie a suficiência dos valores orçamentários destinados a essas obrigações. Além disso, o presidente da Câmara deve assegurar que a LOA 2025 inclua todas as dotações necessárias para os pagamentos e garantir que a recomendação seja amplamente divulgada entre os vereadores e a população em geral, por meio do portal da Câmara na internet.

 

O Ministério Público de Contas do Paraná salienta a importância da gestão eficiente e transparente dos precatórios e das obrigações de pequeno valor (RPV), buscando prevenir atrasos nos pagamentos e evitar o comprometimento financeiro do município.

 

Confira o documento na íntegra: CLIQUE AQUI

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