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Geral - Terça-feira, 03 de Junho de 2025

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Câmara Municipal de General Carneiro manifesta repúdio à ADI 7796 em defesa das APAEs e da educação especial

Moção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7796


Na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (02/06), a Câmara Municipal de General Carneiro aprovou, por unanimidade, a Moção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7796, atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposição expressa a preocupação do Legislativo Municipal com a possibilidade de retrocesso nas políticas públicas que asseguram o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência no Estado do Paraná.

 

Durante a sessão, o diretor da APAE de General Carneiro, João Schimanski Neto, fez uso da tribuna para explanar sobre os impactos que a eventual aprovação da ADI pode trazer às instituições especializadas. Em sua fala, João destacou que a ação representa uma ameaça direta ao direito de escolha das famílias, ao protagonismo das pessoas com deficiência e à continuidade do trabalho das APAEs em todo o Paraná.

 

A presença de funcionários, pais e alunos da APAE reforçou a importância do debate e demonstrou o envolvimento da comunidade na defesa da educação especial, que há décadas presta um serviço essencial à formação e ao desenvolvimento de milhares de paranaenses.

 

A Moção de Repúdio reafirma o compromisso da Câmara Municipal com a educação inclusiva e de qualidade para todos, destacando que as legislações estaduais questionadas pela ADI 7796 garantem não apenas o direito à educação, mas também a oferta de um atendimento especializado, adaptado às reais necessidades dos alunos com deficiência.

 

Para os vereadores, repudiar essa ação significa defender o direito das famílias à escolha e valorizar o trabalho de instituições que, de maneira complementar à rede regular de ensino, desempenham papel fundamental na formação cidadã.

 

A Câmara Municipal, unida à comunidade, reforça seu apelo para que o Supremo Tribunal Federal reconheça a constitucionalidade das leis que asseguram o apoio do Estado à educação especial no Paraná.

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