.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a quinta-feira: das 12h às 18h e sexta-feira: das 12h às 17h

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Sessões - Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Câmara Municipal realiza sessão de julgamento

Sessão de Julgamento referente ao Processo de Cassação nº 001/2025,


A Câmara Municipal de General Carneiro realizou na noite de quarta-feira (12), a Sessão de Julgamento referente ao Processo de Cassação nº 001/2025, que teve como denunciada a vereadora Ana Claudia Pereira da Silva Ribeiro.A sessão foi conduzida pelo Vice-Presidente Antonio Joarilso Lins Rodrigues, que presidiu os trabalhos em razão do impedimento do presidente titular, vereador Melchisedeque de Oliveira Machado Filho. Os demais vereadores estiveram presentes na sessão.
 

Durante a reunião, foram lidas a denúncia apresentada pelo Partido Liberal (PL), a defesa e as alegações finais da vereadora e o parecer final da Comissão Processante, que concluiu pela procedência da denúncia, entendendo que houve quebra de decoro parlamentar. A defesa da vereadora foi representada pelos advogados Dr. Ermindo Francisco Roveda Neto e Dr. Marcos Danilo Brejuck, que utilizaram o tempo regimental para apresentar seus argumentos orais.
 

Após as manifestações dos parlamentares e da defesa, foi realizada a votação nominal, seguindo a ordem alfabética dos vereadores. O parecer da Comissão Processante foi aprovado por unanimidade (7 votos favoráveis), resultando na cassação do mandato da vereadora Ana Claudia Pereira da Silva Ribeiro, com base no artigo 40, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e no artigo 98, inciso III, do Regimento Interno da Câmara.
 

➡️ O que é quebra de decoro parlamentar?
A quebra de decoro parlamentar ocorre quando um vereador adota condutas consideradas incompatíveis com a dignidade, a honra e o respeito exigidos pelo cargo público. Isso inclui atitudes que ferem a ética, a moralidade ou a imagem da instituição legislativa, mesmo que não envolvam crime. Quando comprovada, pode resultar em penalidades, inclusive na cassação do mandato.
 

A decisão será comunicada à Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação vigente. A sessão foi encerrada às 22h17, após leitura e aprovação da ata.

30 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de General Carneiro - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.