DO EXPEDIENTE
OFÍCIO DE N.º 38/22 – OPD/GP – ASSUNTO – Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, exercício financeira de 2016, conforme dados abaixo:
1.PROCESSO N.º 297826/17 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
2.ACÓRDÃO N.º 3245/21 – TRIBUNAL PLENO
3.DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS N.º 2674, DE 03/12/2021
4.DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO – 31/01/2022.
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO DE N° 3245/21 ORIUNDO DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
1.PROCESSO N.º 297826/17 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
2.ACÓRDÃO N.º 3245/21 – TRIBUNAL PLENO
3.DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS N.º 2674, DE 03/12/2021
4.DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO – 31/01/2022.
ORDEM DO DIA
Nada constou na ordem do dia.
PALAVRA LIVRE
Em comum acordo todos os vereadores (a) abdicaram do uso da Palavra Livre.
Link para assistir na íntegra a sessão: https://www.youtube.com/watch?v=2eD70g0ID3w&t=632s
General Carneiro