Ministério Público de Contas emite recomendação aos gestores municipais sobre precatórios

Geral - Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024


Ministério Público de Contas emite recomendação aos gestores municipais sobre precatórios

Na última sessão, a Câmara Municipal realizou a leitura em plenário da Recomendação Administrativa nº 001/2024-GPGMPC, recebida do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). O documento, formalizado pelo Procurador-Geral do MPC-PR, foi divulgado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC/PR) no dia 23 de outubro de 2024 e apresenta recomendações que os integrantes dos parlamentos municipais devem adotar no momento da analise e aprovação das leis orçamentárias, em especial a LDO/2025 e LOA 2025.

 

A recomendação orienta que os gestores municipais observem atentamente as disposições constitucionais e legais relacionadas ao pagamento de precatórios, incluindo a inclusão integral desses débitos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O MPC-PR enfatiza a necessidade de que os municípios respeitem a ordem cronológica dos pagamentos, dando prioridade aos créditos de natureza alimentícia, como previsto na Constituição Federal.

 

Entre as exigências detalhadas, o MPC-PR recomenda que o prefeito providencie uma relação cronológica dos precatórios em formato digital e que a comissão de orçamento da Câmara avalie a suficiência dos valores orçamentários destinados a essas obrigações. Além disso, o presidente da Câmara deve assegurar que a LOA 2025 inclua todas as dotações necessárias para os pagamentos e garantir que a recomendação seja amplamente divulgada entre os vereadores e a população em geral, por meio do portal da Câmara na internet.

 

O Ministério Público de Contas do Paraná salienta a importância da gestão eficiente e transparente dos precatórios e das obrigações de pequeno valor (RPV), buscando prevenir atrasos nos pagamentos e evitar o comprometimento financeiro do município.

 

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