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De segunda a quinta-feira: das 12h às 18h e sexta-feira: das 12h às 17h

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LICITAÇÃO

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Dados

Modalidade - Dispensa de licitação - 10/2024

Data de Cadastro/Horário Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
06/01/2025 17:00:00 26/11/2024 10:00:00 26/11/2024 10:00:00 26/11/2024 10:00:00
Nº do Processo Status
17 Encerrado
VALOR ESTIMADO
R$ 16.926,40
Objeto

AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DESKTOP E MONITORES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO/PR

Resumo

PROCESSO ADMINISTRATIVO 017/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de computadores desktop e monitores para atender às demandas administrativas e operacionais da Câmara Municipal de General Carneiro/PR.

CONSIDERANDO que o processo administrativo nº 015/2024 (Dispensa de Licitação nº 008/2024) ter sido declarado DESERTO, em razão da ausência de propostas por empresas interessadas em participar do certame.

CONSIDERANDO que o processo administrativo nº 016/2024 (Dispensa de Licitação nº 009/2024) ter sido declarado FRACASSADO, em razão de que a única empresa interessada ter enviado proposta com valor superior ao estimado para a contratação.

CONSIDERANDO que o item 9.1.1 do Aviso de Contratação Direta do Processo Administrativo n.º 016/2024 prevê que a administração poderá valer-se, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, para contratação, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/21, prevê em seu artigo 75, inciso III, alínea “a”, a dispensa de licitação para contratação, em caso de procedimentos desertos ou fracassados, realizados a menos de 1 (um) ano.

DETERMINO:

  1. Que o Agente de Contratação solicite junto a empresa E.I COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.443.833/0001-95, se a mesma tem interesse em fornecer os computadores desktop e monitores conforme o valor orçado constante as pgs. 51/57 do processo administrativo de n.º 016/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO de n.º 009/2024, encaminhando-se a minuta do contrato (ANEXO V).
  2. Na mesma oportunidade, em caso de interesse por parte da empresa, solicite que encaminhe devidamente preenchidos e assinados as Declarações de Atendimento aos Requisitos do Edital (ANEXO III) e de Inexistência de Impedimento (Anexo IV), bem como os documentos pertinentes a formalização do respectivo processo administrativo, em conformidade com os documentos exigidos no processo administrativo de n.º 016/2024 (documentação de comprovação da habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstas nos itens 8.2 e 8.3 do Termo de Referência e documentação de qualificação econômico-financeira, prevista no item 8.4 do Termo de Referência). 

3) Ao titular do Setor de Contabilidade e Orçamento, para dizer quanto à disponibilidade orçamentária para tal fim.

4) Em razão do valor do objeto do contrato, fica dispensada a realização do Estudo Técnico Preliminar, conforme artigo 13, inciso I da Portaria nº 19/2023 desta Casa de Leis.

5) Ao Assessor Jurídico, para emissão de Parecer.

6) Após, retornem para deliberação.

 

General Carneiro/PR, 08 de novembro de 2024.

 

 

 

Ossimal dos Santos Costa

Presidente em exercício da Câmara Municipal de General Carneiro/PR.
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO

 

O Vereador Ossimal dos Santos Costa, investido na função de Presidente da Mesa Executiva, requer a contratação de empresa para fornecimento dos itens supramencionados, visto que a infraestrutura tecnológica atual da Câmara Municipal se encontra significativamente defasada e comprometida. Dos computadores e notebooks disponíveis, apenas dois estão operacionais, ainda assim, apresentam frequentes travamentos que prejudicam o andamento dos trabalhos e a eficiência no atendimento das demandas administrativas e legislativas.

Adicionalmente, a situação levou os servidores a utilizarem seus próprios notebooks para desempenhar as atividades diárias, o que não apenas gera um ambiente de trabalho improvisado e inseguro, mas representa uma solução inadequada e temporária para um problema que exige uma intervenção estrutural.

A aquisição de novos computadores com desempenho adequado e atualizados tecnologicamente visa garantir o pleno funcionamento das atividades da Câmara Municipal, proporcionar condições dignas de trabalho aos servidores, além de otimizar o atendimento à população. O investimento em equipamentos modernos não se limita a uma questão de eficiência, mas também à responsabilidade em assegurar que o Poder Legislativo esteja devidamente equipado para desempenhar suas funções de maneira eficaz, transparente e segura.

Justifica-se a abertura de um novo processo licitatório em decorrência dos processos administrativos de n.º 015/2024 e n.º 0016/2024 terem sido, respectivamente, declarados deserto e fracassado.

A continuidade do objeto licitado é essencial para atender às demandas da administração pública, e a nova abordagem de divulgação pretende ampliar o alcance e atrair um número maior de fornecedores, garantindo assim a competitividade e a economia para os cofres públicos.

Assim, ante a possibilidade da dispensa de licitação em razão dos resultados obtidos nos processos administrativos nº 15/2024 e 16/2024, conforme prevê o artigo 75, inciso III, alínea “a” da Lei Federal nº 14/133/21, depois de procedido as formalidades legais, em especial para que seja emitido parecer contábil e jurídico, que o processo administrativo retorne para que a contratação da prestação de serviço objeto desta solicitação seja submetida ao juízo discricionário de oportunidade e conveniência do ordenador da despesa.

 

Observação: (para uso da Administração)

 

          Segue ao Setor de Licitação para providências cabíveis e formalização do devido procedimento administrativo.

 

Após a conclusão da pesquisa dos valores dos itens, retornem os autos para elaboração do termo de referência e demais expedientes necessários.

 

 

General Carneiro/PR, 08 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Ossimal dos Santos Costa

Presidente em exercício da Câmara Municipal de General Carneiro/PR.
DISPENSA DE LICITAÇÂO DE N.º 010/2024 –

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 017/2024.

 

ANEXO I - DESCRIÇÃO COMPLETA COMPUTADORES DESKTOP E MONITORES

 

 

ITEM

QNT

UN

DESCRIÇÃO COMPLETA

 

 

 

  01

 

 

 

   4

 

 

 Un

 

DESKTOP COMPLETO CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM ANEXO.

 

 

  02

 

   4

 

Un

      
MONITOR 21,5 POLEGADAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.

 

 

ITEM 01 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 

 

ITEM 1Desktop completo
Garantia12 meses prestadas pelo FABRICANTE
ModalidadeNo local (on-site)
1.1Características Técnicas Mínimas Exigida
1.1.1Placa-mãe (motherboard)

a) Controladoras de discos rígidos SATA e M.2:

  • 2 (dois) ou mais dispositivos no padrão SATA, sendo pelo menos um de 6,0 Gb/s;
  • b) 1 (um) ou mais dispositivos padrão M.2 PCIe (para disco SSD – Solid State Drive);

b) Controladora USB com suporte a dispositivos externos:

  • 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 2.0 ou superior;
  • 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 3.1, ou superior;
  • A soma de todas as interfaces USB deverá permitir conectar 8 (oito) ou mais dispositivos diretamente;

c) Controladora de áudio:

  • 1 (uma) saída estéreo;
  • 1 (uma) entrada de microfone;
  • Ambas podem ser ofertadas numa só interface de áudio composto que permita uso simultâneo de entrada de microfone e saída estéreo (combo);

d) Capacidade mínima de expansão para 64GB de memória RAM;

  • Módulo TPM (Trusted Platform Module) para criptografia das chaves do sistema:
  • Integrado a placa-mãe (motherboard) e sem uso de conectores, de forma que não permita remoção do módulo;
  • Será aceita a implementação em firmware;
  • Versão 2.0 ou superior;

e) Slots PCIe:

  • 1 (um) slot padrão PCIe X16, Gen 3 ou superior, para controladora de vídeo off-board;

f) Chipset:

  • Deverá ser do mesmo fabricante do processador;
  • Deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador ofertado;
  • Operar com dois canais simultâneos (Dual Channel);

g) BIOS

  • Deverá estar em conformidade como Padrão UEFI na versão 2.6 ou superior (uefi.org/specsandtesttools ou endereço que o venha substituir);

 

1.1.2Processador de 64 bits

a) Arquitetura “desktop” ou “workstation”;

b) Plataforma Intel Core ou Intel Xeon ou AMD Ryzen:

  • O processador ofertado deve possuir desempenho mínimo conforme avaliação do software Performance Test da Passmark.
  • Só será aceito processador lançado a partir do primeiro trimestre de 2022 (Q1 2022);

c) Dissipador e ventilador (cooler) do mesmo fabricante do processador ou homologado pelo fabricante do equipamento de acordo com as recomendações do fabricante do processador.

d) Em relação à proteção ambiental, o equipamento ofertado deverá possuir:

  • Certificação EPEAT 2019 na categoria Bronze, ou superior, e deve estar listado na ferramenta eletrônica EPEAT (Electronical Product Environmental Assesment Tool – www.epeat.net), ou outro endereço que o venha substituir;
  • Caso não possua certificado EPEAT, será aceito o Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela ABNT, site www.abntonline.com.br/sustentabilidade/Rotulo/Produto, ou outro endereço que o venha substituir;

 

1.1.3Interface de Rede Interna

a) Ethernet com velocidades 10/100/1000 Base-T/Tx;

b) Implementar as funções Wale-On-LAN (WOL) e PXE 2.0;

c) Auto-negotiation (suporte a negociação automática de velocidade, modo Half/full duplex e inversão de pares de TX/RX);

d) Conector RJ-45.

1.1.4Controladora de Vídeo

a) Placa de vídeo integrada com memória gráfica compartilhada;

                                                              

1.1.5Memória RAM

a) DDR4, ECC ou non-ECC, 2.666 MT/s ou superior;

b) 2 (dois) módulos de 8GB, totalizando 16GB;

c) Os pentes de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento ofertado.

1.1.6Unidade de Armazenamento SSD

a) Tecnologia M.2 PCIe NVMe;

b) Capacidade de armazenamento de 512 GB;

c) Velocidade de leitura mínima de 1.500 MB/s;

d) Velocidade de gravação mínima de 1.000 MB/s.

1.1.7Unidade de Armazenamento HD

a) Capacidade de armazenamento de 2TB;

b) Interface SATA mínima de 6 Gb/s;

c) Velocidade de 7.200 RPM (rotações por minuto).

1.1.8Gabinete

a) Com slot de segurança furado no próprio gabinete para tranca tipo “Kensington” que trave todas as partes do gabinete;

b) Sensor de intrusão com gerador de alertas. Deve também implementar a geração de logs de intrusão e gravar na BIOS;

c) 8 (oito) interfaces padrão USB, sendo no mínimo duas frontais;

d) Conector(es) de entrada e saída de áudio 3,5 mm, sendo aceita interface tipo combo;

e) Fonte interna bivolt (127 V e 220 V):

  • Com correção de fator de potência ativo;
  • Eficiência de mínima de 90 a 92% em regime de meia carga (uso de 50% da capacidade), equivalente à certificação 80 PLUS GOLD ou PLATINUM (https://www.clearesult.com/80plus/ ou endereço que o venha substituir), devendo constar no site o nome do fabricante e o modelo da fonte do equipamento ofertado;
  • Todas as conexões internas à placa-mãe e aos periféricos devem ser feitas diretamente, sem uso de adaptadores ou extensores;
  • Com capacidade de suportar os componentes solicitados;
  • Cabo de força NBR-14.136;
  • O gabinete deverá possuir em seu corpo, o modelo, o número de série e/ou etiqueta de serviço que identifique unicamente o equipamento perante o FABRICANTE. As informações deverão possibilitar acesso à configuração de fábrica, obtenção de drivers atualizados, correções de problemas, firmwares e informações de gabinete do equipamento.
1.1.9Periféricos

a) Mouse ótico com resolução de 1000 dpi, 2 (duas) teclas, dispositivo de rolagem (scroll), Interface USB e com mouse pad;

b) Teclado com Interface USB, padrão ABNT2, resistente a respingos ou derramamento acidental de líquidos;

c) O comprimento mínimo dos cabos do teclado e do mouse deve ser de 1,8 m, sem uso de adaptadores ou extensões;

  • O teclado e o mouse podem ser sem fio e o receptor poderá ser interno ou externo ao gabinete. O conjunto deverá acompanhar um kit de pilhas extras para contingência.

d) Mouse e teclado deverão, obrigatoriamente, ser do mesmo FABRICANTE do equipamento fornecido;

  • Será aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo FABRICANTE;
  • Possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de mouses e teclados de livre comercialização no mercado;
  • Devem ter a logomarca do FABRICANTE no corpo de ambos os dispositivos;

e) O mouse pad pode ser de livre comercialização.

1.1.10Compatibilidade

a) Com o sistema operacional Microsoft Windows 10 pro ou superior; 64 bits;

 

1.1.11Sistema Operacional

a) Licença de uso do sistema operacional Microsoft Windows 10 pro de 64 bits, versão em Português Brasil, em regime OEM;

b) Chave da licença (BIOS OEM Key) do sistema operacional Microsoft Windows deverá estar gravada na BIOS do equipamento. A comprovação será efetuada usando uma ferramenta de software que possa demonstrar esta característica, por exemplo, ProduKey v1.8 ou superior, no site: www.nirsoft.net/utils/produkey-x64.zip, ou endereço que o venha substituir, de licença gratuita, ou através do comando no sistema operacional slmgr -dlv (ou outro comando que obtenha a informação);

c) O Sistema Operacional licenciado deverá estar pré-instalado no equipamento, com drivers para todos os componentes fornecidos e software de gerência dos recursos do FABRICANTE que permita realizar diagnóstico no equipamento.

1.1.12Certificações e requisitos de qualidade

a) Deverá apresentar o certificado em que o FABRICANTE do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “Board” ou “Leadership”. O certificado será conferido através de acesso à página www.dmtf.org/about/list/, ou outro endereço que o venha substituir;

b) Requisitos de qualidade:

  • Todos os componentes do equipamento e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.

c) Avaliação de desempenho do processador:

  • Deverá ser apresentado relatório de desempenho do processador, o qual deverá ser 12.000 pontos (Passmark CPU Mark), ou valor superior, por meio do software Performance Test da Passmark última versão, disponível para download;

 

.

1.1.13Garantia, manuais, drivers e acessórios

a) Fornecer os manuais para instalação e configuração, mídias de instalação e softwares que acompanham o equipamento, sendo aceito via download do site do FABRICANTE;

b) Fornecer todos os acessórios do equipamento adquirido, previstos nos manuais do produto ofertado;

c) A CONTRATADA deverá disponibilizar livre acesso ao site do FABRICANTE, para download gratuito, todos os drivers de dispositivos, BIOS, firmwares e softwares para o equipamento ofertado, na versão mais atual, durante o período de garantia;

d) Fornecer suporte técnico para equipamento ofertado, durante o período de garantia.

     

 

ITEM 02 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 

 

ITEM 2Monitor
Garantia12 meses prestadas pelo FABRICANTE
ModalidadeNo local (on-site)

 

1.1Descrição

 

  1. Monitor de LED com tela tamanho de no mínimo 21,5 polegadas, resolução Full HD 1920x1080. Proporção de tela 16:9 Widescreen.

 

  • Painel anti reflexo com tecnologia IPS.

 

  • Relação de contraste estático: 1.000:1.

 

  • Brilho mínimo de 250 cd/m². Frequência nativa do painel: 60 Hz.

 

  • Tempo de resposta: 5 ms.

 

  • Conexões: HDMI, VGA (D-SUB) e DisplayPort.

 

  • Deve vir acompanhado do cabo D-SUB ou HDMI, cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa.

 

  • Plug de tomada padrão brasileiro conforme NBR 14136.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N.º 010/2024 –

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 017/2024.

 

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DESKTOP E MONITORES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO/PR,CONFORME DESCRIÇÃO COMPLETA, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E SEUS ANEXOS.

 

RAZÃO SOCIAL: 

 

CNPJ Nº:

 

ENDEREÇO: 
CEP:

 

RESPONSÁVEL:

 

TELEFONE:

 

E-MAIL: 

VALIDADE DA PROPOSTA:

“NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.”

 

 

LOTE 01

ITEM

QNT

UN

DESCRIÇÃO COMPLETA

PREÇO 

UNITÁRIO

(R$)

PREÇO TOTAL 

(R$)

 

 

 

  01

 

 

 

   4

 

 

 

Un

 

DESKTOP COMPLETO CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM ANEXO.

 

  

 

  02

 

   4

 

Un


MONITOR 21,5 POLEGADAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.

 

  

 

LOTE 01 - VALOR TOTAL – R$ 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ _______________ (_____________________).

 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

 

 

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO CONFORME O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

 

Declarações:

 

Pelo presente orçamento, esta empresa declara, sob as penas da lei:

 

a) Que o material ofertado atende todas as especificações exigidas no descritivo do objeto/Anexo I, estando ciente e concordando com as condições nele previstas;

 

b) Que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta, incluindo tributos, encargos sociais, materiais, despesas administrativas, seguro, frete CIF, lucro, bem como todas as demais despesas, como deslocamentos, entrega, materiais de uso interno, alimentação e hospedagem;

 

c) Que o serviço, produto, equipamento ou material orçado possui garantia de 12 (três) meses, contados a partir de sua efetiva entrega, podendo o equipamento ser retirado no local para manutenção/conserto na sede da empresa.

 

d) Que não emprega menores, em conformidade com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

 

e) Que não possui vínculo com servidores públicos que sejam ordenadores de despesas ou integrantes do processo licitatório.

 

 

 

Local/UF, ________ de ____________________ de2024.

 

 

____________________________________ 

Assinatura do Responsável CPF:

 

 

 

Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N.º 010/2024 –

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 017/2024.

 

  1. ANEXO III
  2. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL

 

  1. TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) 

 

 

DECLARAÇÃO

 

___________________________________________________________________, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________ declara, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, no Processo n.º 017/2024 – DISPENSA de Licitação n.º 010/2024, instaurada pela Câmara Municipal de General Carneiro/PR, que tomou conhecimento de todos os elementos e informações necessárias para a participação da presente licitação e a aceitação das condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza, vinculando-se ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis. 

 

Município/UF, data. 

 

 

____________________________________ 

Nome da empresa 

Nome e Assinatura do responsável legal da empresa

RG do responsável 

CPF do responsável 

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N.º 010/2024 –

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 017/2024.

                                                           

 

ANEXO IV

  1. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

 

 

  1. TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, no Processo n.º 017/2024 – DISPENSA de Licitação n.º 010/2024, instaurada pela Câmara Municipal de General Carneiro/PR, que a inexistência de impedimentos para contratar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.

 

 

 

Município/UF, data. 

 

 

 

____________________________________ 

Nome da empresa 

Nome e Assinatura do Responsável

RG do responsável 

CPF do responsável 

 

DISPENSA DE LICITAÇÂO DE N.º 010/2024 –

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 017/2024.

 

ANEXO – V

MINUTA DO CONTRATO DE N.º XXX/2024.

 

CONTRATANTE:Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 00.310.922/0001-03, com sede administrativa na rua Santos Dumont, 337 – Praça QuindradeGaiovicz, centro, município de General Carneiro/PR. 

 

CONTRATADA:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de computadores desktops e monitores para atender às demandas administrativas e operacionais da Câmara Municipal de General Carneiro/PR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:

 

ITEM

QNT

UN

DESCRIÇÃO COMPLETA

 

 

 

  01

 

 

 

   4

 

 

 

  Un

 

DESKTOP COMPLETO CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM ANEXO.

 

 

  02

 

   4

 

  Un


MONITOR 21,5 POLEGADAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.

 

 

ITEM 01 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 

 

ITEM 1Desktop completo
Garantia12 meses prestadas pelo FABRICANTE
ModalidadeNo local (on-site)
1.1Características Técnicas Mínimas Exigida
1.1.1Placa-mãe (motherboard)

a) Controladoras de discos rígidos SATA e M.2:

  • 2 (dois) ou mais dispositivos no padrão SATA, sendo pelo menos um de 6,0 Gb/s;
  • b) 1 (um) ou mais dispositivos padrão M.2 PCIe (para disco SSD – SolidState Drive);

b) Controladora USB com suporte a dispositivos externos:

  • 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 2.0 ou superior;
  • 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 3.1, ou superior;
  • A soma de todas as interfaces USB deverá permitir conectar 8 (oito) ou mais dispositivos diretamente;

c) Controladora de áudio:

  • 1 (uma) saída estéreo;
  • 1 (uma) entrada de microfone;
  • Ambas podem ser ofertadas numa só interface de áudio composto que permita uso simultâneo de entrada de microfone e saída estéreo (combo);

d) Capacidade mínima de expansão para 64GB de memória RAM;

  • Módulo TPM (Trusted Platform Module) para criptografia das chaves do sistema:
  • Integrado a placa-mãe (motherboard) e sem uso de conectores, de forma que não permita remoção do módulo;
  • Será aceita a implementação em firmware;
  • Versão 2.0 ou superior;

e) Slots PCIe:

  • 1 (um) slot padrão PCIe X16, Gen 3 ou superior, para controladora de vídeo off-board;

f) Chipset:

  • Deverá ser do mesmo fabricante do processador;
  • Deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador ofertado;
  • Operar com dois canais simultâneos (Dual Channel);

g) BIOS

  • Deverá estar em conformidade como Padrão UEFI na versão 2.6 ou superior (uefi.org/specsandtesttools ou endereço que o venha substituir);

 

1.1.2Processador de 64 bits

a) Arquitetura “desktop” ou “workstation”;

b) Plataforma Intel Core ou Intel Xeon ou AMD Ryzen:

  • O processador ofertado deve possuir desempenho mínimo conforme avaliação do software Performance Test da Passmark.
  • Só será aceito processador lançado a partir do primeiro trimestre de 2022 (Q1 2022);

c) Dissipador e ventilador (cooler) do mesmo fabricante do processador ou homologado pelo fabricante do equipamento de acordo com as recomendações do fabricante do processador.

d) Em relação à proteção ambiental, o equipamento ofertado deverá possuir:

  • Certificação EPEAT 2019 na categoria Bronze, ou superior, e deve estar listado na ferramenta eletrônica EPEAT (ElectronicalProductEnvironmental Assesment Tool – www.epeat.net), ou outro endereço que o venha substituir;
  • Caso não possua certificado EPEAT, será aceito o Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela ABNT, site www.abntonline.com.br/sustentabilidade/Rotulo/Produto, ou outro endereço que o venha substituir;
1.1.3Interface de Rede Interna

a) Ethernet com velocidades 10/100/1000 Base-T/Tx;

b) Implementar as funções Wale-On-LAN (WOL) e PXE 2.0;

c) Auto-negotiation (suporte a negociação automática de velocidade, modo Half/full duplex e inversão de pares de TX/RX);

d) Conector RJ-45.

1.1.4Controladora de Vídeo

a) Placa de vídeo integrada com memória gráfica compartilhada;

                                                              

1.1.5Memória RAM

a) DDR4, ECC ou non-ECC, 2.666 MT/s ou superior;

b) 2 (dois) módulos de 8GB, totalizando 16GB;

c) Os pentes de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento ofertado.

1.1.6Unidade de Armazenamento SSD

a) Tecnologia M.2 PCIeNVMe;

b) Capacidade de armazenamento de 512 GB;

c) Velocidade de leitura mínima de 1.500 MB/s;

d) Velocidade de gravação mínima de 1.000 MB/s.

1.1.7Unidade de Armazenamento HD

a) Capacidade de armazenamento de 2TB;

b) Interface SATA mínima de 6 Gb/s;

c) Velocidade de 7.200 RPM (rotações por minuto).

1.1.8Gabinete

a) Com slot de segurança furado no próprio gabinete para tranca tipo “Kensington” que trave todas as partes do gabinete;

b) Sensor de intrusão com gerador de alertas. Deve também implementar a geração de logs de intrusão e gravar na BIOS;

c) 8 (oito) interfaces padrão USB, sendo no mínimo duas frontais;

d) Conector(es) de entrada e saída de áudio 3,5 mm, sendo aceita interface tipo combo;

e) Fonte interna bivolt (127 V e 220 V):

  • Com correção de fator de potência ativo;
  • Eficiência de mínima de 90 a 92% em regime de meia carga (uso de 50% da capacidade), equivalente à certificação 80 PLUS GOLD ou PLATINUM (https://www.clearesult.com/80plus/ ou endereço que o venha substituir), devendo constar no site o nome do fabricante e o modelo da fonte do equipamento ofertado;
  • Todas as conexões internas à placa-mãe e aos periféricos devem ser feitas diretamente, sem uso de adaptadores ou extensores;
  • Com capacidade de suportar os componentes solicitados;
  • Cabo de força NBR-14.136;
  • O gabinete deverá possuir em seu corpo, o modelo, o número de série e/ou etiqueta de serviço que identifique unicamente o equipamento perante o FABRICANTE. As informações deverão possibilitar acesso à configuração de fábrica, obtenção de drivers atualizados, correções de problemas, firmwares e informações de gabinete do equipamento.
1.1.9Periféricos

a) Mouse ótico com resolução de 1000 dpi, 2 (duas) teclas, dispositivo de rolagem (scroll), Interface USB e com mouse pad;

b) Teclado com Interface USB, padrão ABNT2, resistente a respingos ou derramamento acidental de líquidos;

c) O comprimento mínimo dos cabos do teclado e do mouse deve ser de 1,8 m, sem uso de adaptadores ou extensões;

  • O teclado e o mouse podem ser sem fio e o receptor poderá ser interno ou externo ao gabinete. O conjunto deverá acompanhar um kit de pilhas extras para contingência.

d) Mouse e teclado deverão, obrigatoriamente, ser do mesmo FABRICANTE do equipamento fornecido;

  • Será aceito o regime de OEM (Original EquipmentManufacturer), desde que devidamente comprovado pelo FABRICANTE;
  • Possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de mouses e teclados de livre comercialização no mercado;
  • Devem ter a logomarca do FABRICANTE no corpo de ambos os dispositivos;

e) O mouse pad pode ser de livre comercialização.

1.1.10Compatibilidade

a) Com o sistema operacional Microsoft Windows 10 pro ou superior; 64 bits;

 

1.1.11Sistema Operacional

a) Licença de uso do sistema operacional Microsoft Windows 10 pro de 64 bits, versão em Português Brasil, em regime OEM;

b) Chave da licença (BIOS OEM Key) do sistema operacional Microsoft Windows deverá estar gravada na BIOS do equipamento. A comprovação será efetuada usando uma ferramenta de software que possa demonstrar esta característica, por exemplo, ProduKey v1.8 ou superior, no site: www.nirsoft.net/utils/produkey-x64.zip, ou endereço que o venha substituir, de licença gratuita, ou através do comando no sistema operacional slmgr -dlv (ou outro comando que obtenha a informação);

c) O Sistema Operacional licenciado deverá estar pré-instalado no equipamento, com drivers para todos os componentes fornecidos e software de gerência dos recursos do FABRICANTE que permita realizar diagnóstico no equipamento.

1.1.12Certificações e requisitos de qualidade

a) Deverá apresentar o certificado em que o FABRICANTE do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “Board” ou “Leadership”. O certificado será conferido através de acesso à página www.dmtf.org/about/list/, ou outro endereço que o venha substituir;

b) Requisitos de qualidade:

  • Todos os componentes do equipamento e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.

c) Avaliação de desempenho do processador:

  • Deverá ser apresentado relatório de desempenho do processador, o qual deverá ser 12.000 pontos (Passmark CPU Mark), ou valor superior, por meio do software Performance Test da Passmark última versão, disponível para download.
1.1.13Garantia, manuais, drivers e acessórios

a) Fornecer os manuais para instalação e configuração, mídias de instalação e softwares que acompanham o equipamento, sendo aceito via download do site do FABRICANTE;

b) Fornecer todos os acessórios do equipamento adquirido, previstos nos manuais do produto ofertado;

c) A CONTRATADA deverá disponibilizar livre acesso ao site do FABRICANTE, para download gratuito, todos os drivers de dispositivos, BIOS, firmwares e softwares para o equipamento ofertado, na versão mais atual, durante o período de garantia;

d) Fornecer suporte técnico para equipamento ofertado, durante o período de garantia.

     

 

ITEM 02 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 

 

ITEM 2Monitor
Garantia12 meses prestadas pelo FABRICANTE
ModalidadeNo local (on-site)

 

1.1Descrição

 

  1. Monitor de LED com tela tamanho de no mínimo 21,5 polegadas, resolução Full HD 1920x1080. Proporção de tela 16:9 Widescreen.

 

  • Painel anti reflexo com tecnologia IPS.

 

  • Relação de contraste estático: 1.000:1.

 

  • Brilho mínimo de 250 cd/m². Frequência nativa do painel: 60 Hz.

 

  • Tempo de resposta: 5 ms.

 

  • Conexões: HDMI, VGA (D-SUB) e DisplayPort.

 

  • Deve vir acompanhado do cabo D-SUB ou HDMI, cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa.

 

  • Plug de tomada padrão brasileiro conforme NBR 14136.

 

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital da Licitação;

1.2.3. A Proposta do contratado;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/21, sendo a aquisição em parcela única.

2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

5.1. O valor total da aquisição é de R$ XXXXX (XXXXXXX).

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 

6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 

7.1. Não haverá reajuste no valor do contrato.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. São obrigações do Contratante:

8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, deacordo com o contrato e seus anexos;

8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.10.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se couber; 

9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, casoexigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.8. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à

Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

I. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento) dias;

II. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o    inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

III. compensatória de 20% à 30% (por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

11.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 

11.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

11.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

11.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Dotação orçamentária:

Órgão: Poder Legislativo 

Unidade: 

Projeto/atividade: 

Elemento: 

Saldo atual: R$ 

13. CLÁUSUA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de União da Vitória/PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

General Carneiro/PR, XX de XXX de 2024.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - PR 

PROMITENTE CONTRATANTE

 

 

 

EMPRESA 

PROMITENTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

 

 

 

 

 

 

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07/01/2025 Contrato 10/2024 261124
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