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Acessibilidade
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Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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06/01/2025 17:00:00 | 26/11/2024 10:00:00 | 26/11/2024 10:00:00 | 26/11/2024 10:00:00 |
Nº do Processo | Status | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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17 | Encerrado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
VALOR ESTIMADO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R$ 16.926,40 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Objeto | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DESKTOP E MONITORES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO/PR |
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Resumo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO 017/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de computadores desktop e monitores para atender às demandas administrativas e operacionais da Câmara Municipal de General Carneiro/PR. CONSIDERANDO que o processo administrativo nº 015/2024 (Dispensa de Licitação nº 008/2024) ter sido declarado DESERTO, em razão da ausência de propostas por empresas interessadas em participar do certame. CONSIDERANDO que o processo administrativo nº 016/2024 (Dispensa de Licitação nº 009/2024) ter sido declarado FRACASSADO, em razão de que a única empresa interessada ter enviado proposta com valor superior ao estimado para a contratação. CONSIDERANDO que o item 9.1.1 do Aviso de Contratação Direta do Processo Administrativo n.º 016/2024 prevê que a administração poderá valer-se, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, para contratação, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/21, prevê em seu artigo 75, inciso III, alínea “a”, a dispensa de licitação para contratação, em caso de procedimentos desertos ou fracassados, realizados a menos de 1 (um) ano. DETERMINO:
3) Ao titular do Setor de Contabilidade e Orçamento, para dizer quanto à disponibilidade orçamentária para tal fim. 4) Em razão do valor do objeto do contrato, fica dispensada a realização do Estudo Técnico Preliminar, conforme artigo 13, inciso I da Portaria nº 19/2023 desta Casa de Leis. 5) Ao Assessor Jurídico, para emissão de Parecer. 6) Após, retornem para deliberação.
General Carneiro/PR, 08 de novembro de 2024.
Ossimal dos Santos Costa Presidente em exercício da Câmara Municipal de General Carneiro/PR.
O Vereador Ossimal dos Santos Costa, investido na função de Presidente da Mesa Executiva, requer a contratação de empresa para fornecimento dos itens supramencionados, visto que a infraestrutura tecnológica atual da Câmara Municipal se encontra significativamente defasada e comprometida. Dos computadores e notebooks disponíveis, apenas dois estão operacionais, ainda assim, apresentam frequentes travamentos que prejudicam o andamento dos trabalhos e a eficiência no atendimento das demandas administrativas e legislativas. Adicionalmente, a situação levou os servidores a utilizarem seus próprios notebooks para desempenhar as atividades diárias, o que não apenas gera um ambiente de trabalho improvisado e inseguro, mas representa uma solução inadequada e temporária para um problema que exige uma intervenção estrutural. A aquisição de novos computadores com desempenho adequado e atualizados tecnologicamente visa garantir o pleno funcionamento das atividades da Câmara Municipal, proporcionar condições dignas de trabalho aos servidores, além de otimizar o atendimento à população. O investimento em equipamentos modernos não se limita a uma questão de eficiência, mas também à responsabilidade em assegurar que o Poder Legislativo esteja devidamente equipado para desempenhar suas funções de maneira eficaz, transparente e segura. Justifica-se a abertura de um novo processo licitatório em decorrência dos processos administrativos de n.º 015/2024 e n.º 0016/2024 terem sido, respectivamente, declarados deserto e fracassado. A continuidade do objeto licitado é essencial para atender às demandas da administração pública, e a nova abordagem de divulgação pretende ampliar o alcance e atrair um número maior de fornecedores, garantindo assim a competitividade e a economia para os cofres públicos. Assim, ante a possibilidade da dispensa de licitação em razão dos resultados obtidos nos processos administrativos nº 15/2024 e 16/2024, conforme prevê o artigo 75, inciso III, alínea “a” da Lei Federal nº 14/133/21, depois de procedido as formalidades legais, em especial para que seja emitido parecer contábil e jurídico, que o processo administrativo retorne para que a contratação da prestação de serviço objeto desta solicitação seja submetida ao juízo discricionário de oportunidade e conveniência do ordenador da despesa.
Observação: (para uso da Administração)
Segue ao Setor de Licitação para providências cabíveis e formalização do devido procedimento administrativo.
Após a conclusão da pesquisa dos valores dos itens, retornem os autos para elaboração do termo de referência e demais expedientes necessários.
General Carneiro/PR, 08 de novembro de 2024.
Ossimal dos Santos Costa Presidente em exercício da Câmara Municipal de General Carneiro/PR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 017/2024.
ANEXO I - DESCRIÇÃO COMPLETA COMPUTADORES DESKTOP E MONITORES
ITEM 01 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM 02 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N.º 010/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 017/2024.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DESKTOP E MONITORES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO/PR,CONFORME DESCRIÇÃO COMPLETA, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E SEUS ANEXOS.
VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ _______________ (_____________________).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO CONFORME O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
Declarações: Pelo presente orçamento, esta empresa declara, sob as penas da lei:
a) Que o material ofertado atende todas as especificações exigidas no descritivo do objeto/Anexo I, estando ciente e concordando com as condições nele previstas;
b) Que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta, incluindo tributos, encargos sociais, materiais, despesas administrativas, seguro, frete CIF, lucro, bem como todas as demais despesas, como deslocamentos, entrega, materiais de uso interno, alimentação e hospedagem;
c) Que o serviço, produto, equipamento ou material orçado possui garantia de 12 (três) meses, contados a partir de sua efetiva entrega, podendo o equipamento ser retirado no local para manutenção/conserto na sede da empresa.
d) Que não emprega menores, em conformidade com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) Que não possui vínculo com servidores públicos que sejam ordenadores de despesas ou integrantes do processo licitatório.
Local/UF, ________ de ____________________ de2024.
____________________________________ Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N.º 010/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 017/2024.
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
___________________________________________________________________, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________ declara, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, no Processo n.º 017/2024 – DISPENSA de Licitação n.º 010/2024, instaurada pela Câmara Municipal de General Carneiro/PR, que tomou conhecimento de todos os elementos e informações necessárias para a participação da presente licitação e a aceitação das condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza, vinculando-se ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis.
Município/UF, data.
____________________________________ Nome da empresa Nome e Assinatura do responsável legal da empresa RG do responsável CPF do responsável
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N.º 010/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 017/2024.
ANEXO IV
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, no Processo n.º 017/2024 – DISPENSA de Licitação n.º 010/2024, instaurada pela Câmara Municipal de General Carneiro/PR, que a inexistência de impedimentos para contratar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.
Município/UF, data.
____________________________________ Nome da empresa Nome e Assinatura do Responsável RG do responsável CPF do responsável
DISPENSA DE LICITAÇÂO DE N.º 010/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 017/2024.
CONTRATANTE:Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 00.310.922/0001-03, com sede administrativa na rua Santos Dumont, 337 – Praça QuindradeGaiovicz, centro, município de General Carneiro/PR.
CONTRATADA:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de computadores desktops e monitores para atender às demandas administrativas e operacionais da Câmara Municipal de General Carneiro/PR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Objeto da contratação:
ITEM 01 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM 02 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. O Edital da Licitação; 1.2.3. A Proposta do contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/21, sendo a aquisição em parcela única. 2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1. O valor total da aquisição é de R$ XXXXX (XXXXXXX). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 7.1. Não haverá reajuste no valor do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, deacordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.10.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se couber; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, casoexigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.8. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). d) Multa: I. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento) dias; II. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. III. compensatória de 20% à 30% (por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 11.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3. Indenizações e multas. 11.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Dotação orçamentária: Órgão: Poder Legislativo Unidade: Projeto/atividade: Elemento: Saldo atual: R$ 13. CLÁUSUA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de União da Vitória/PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. General Carneiro/PR, XX de XXX de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - PR PROMITENTE CONTRATANTE
EMPRESA PROMITENTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
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Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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07/01/2025 | Contrato 10/2024 261124 | Baixar |
07/01/2025 | TRANSP 26 11 24 010 V2 | Baixar |
07/01/2025 | TRANSP 26 11 24 010 V1 | Baixar |
Movimentação
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